Sobre contratos no design

Reflexão sobre a elaboração de contratos de prestação de serviços em design.

Gabriel Bergmann Borges Vieira, autor AutorGabriel Bergmann Borges Vieira Seguidores: 16

Mariane Garcia Unanue, editor EdiçãoMariane Garcia Unanue Seguidores: 21

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O design pode ser entendido como um processo de projetar a partir da compreensão das necessidades da sociedade, levando em consideração recursos disponíveis, tanto tecnológicos como humanos. Como resultado, devolve-se à sociedade bens de uso como produtos, serviços, espaços e comunicação visual.

No âmbito da atuação profissional em design é imprescindível realizar a gestão dos projetos e a formalização do processo de prestação de serviços entre contratante e designer/empresa de design. Dessa forma, vincular contratos à prestação dos serviços têm fundamental importância.

A cuidadosa elaboração destes contratos e sua implementação, porém, torna-se tarefa ainda mais árdua visto que a atividade de design não é integralmente compreendida pelo mercado – muitas vezes sequer pelos próprios designers – sobretudo em relação aos processos criativos e metodológicos empregados. Como pontos críticos e desafios a serem enfrentados, pode-se destacar:

1. Relação Contratante x Designer

O contratante, uma vez que lhe cabe a remuneração pelo serviço de design, tende a concentrar maior autonomia na elaboração das variáveis (cláusulas) dos contratos. Em contrapartida, o designer – que conhece o processo de projeto a ser desenvolvido – assume papel de contratado, muitas vezes com certo comportamento passivo.

2. Expectativa do design como entrega de resultado

Frequentemente, o design é visto pelo contratante como resposta ágil às suas solicitações. Em consequência, essa percepção centrada no resultado, dificulta o entendimento do design como um processo mais amplo que demanda tempo de pesquisa, análise, criação e aprimoramento técnico para a concretização do trabalho.

3. Briefing como diretriz do contrato

Um contratante, ao solicitar um projeto de design, fornece informações sobre a tarefa desejada, destacando necessidades e limites do trabalho a ser elaborado. Dados sobre o público alvo, cores institucionais, especificidades quanto a materiais, processos, custos entre outros aspectos, muitas vezes, não são expostos na solicitação de um trabalho. Tal solicitação, compreendida como briefing, também deve elucidar os objetivos a serem alcançados no trabalho de design, cabendo ao designer/empresa de design a exigência de formalização dos objetivos que devem ser atendidos de forma clara e objetiva.

4. Cronograma de projeto para atender ao briefing

É fato que o próprio briefing geralmente estabelece um prazo para o desenvolvimento do projeto conforme a visão particular e as necessidades do contratante. É muito importante que o designer/agência de design forneça um cronograma de desenvolvimento do projeto, prevendo datas de entregas, atrelando as etapas do serviço aos pagamentos.

5. Designer para assuntos de design

É inegável que quem melhor conhece o processo de projeto de design, assim como seus métodos, técnicas e etapas a serem seguidas para o desenvolvimento de um trabalho de design é o próprio designer/agência de design. Nesse sentido, é ele quem deveria determinar o prazo necessário, bem como as etapas importantes para serem levadas à discussão juntamente ao contratante, para que os objetivos propostos pelo briefing sejam alcançados. Na elaboração de contratos de prestação de serviços, para sustentar a qualidade, é fundamental a participação ativa do designer/agência de design.

6. A necessária integração de designer + contratante + advogado

O cronograma de desenvolvimento de projeto, elaborado pelo designer (em resposta ao briefing fornecido pelo cliente) deve ser incorporado ao contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, o contrato deve envolver aspectos bilaterais tanto do contratante, como contratado.

O fluxo de informações para a construção de um contrato parte da seguinte sequência:

  1. Briefing fornecido pelo contratante;
  2. Cronograma de desenvolvimento juntamente com proposta de projeto, elaborado pela designer/agência de design;
  3. Estruturação do contrato pelo contratante, incorporando etapas do desenvolvimento do projeto, atrelando o cronograma e briefing;
  4. Discussão e validação do contrato entre ambos os atores;
  5. Revisão do contrato por profissional da área jurídica.

Enfim, são variados os pontos que devem ser considerados e que estão relacionados à natureza dos projetos. De modo geral, na elaboração dos contratos, é fundamental prever o período de veiculação do trabalho, a definição do número de propostas a serem apresentadas, a proteção das ideias não aprovadas e a clareza quanto aos limites referentes a cada projeto.

Assim, a estruturação de um contrato que suporte as variáveis envolvidas em um projeto de design deve assegurar mútuos benefícios e, para tanto, precisa envolver o designer/empresa de design, o contratante e profissionais da área jurídica – sobretudo porque a própria estrutura e linguagem do contrato não são de domínio do profissional do design.  A participação efetiva do profissional do Direito neste processo assegura que as cláusulas e os tópicos contidos no documento contratual, após consentidas e assinadas, sejam cumpridas e, caso haja desistência por uma das partes, que a outra não seja lesada. 

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